
Energia – Seja Ressarcido Por Queima De Eletrônicos
Se você sofre com falta de energia, quedas constantes ou também por chuvas fortes com raios, saiba que o pior está por vir. Na verdade, nossos aparelhos eletrônicos é que sofrerão o pior com essas anomalias na rede. Esse prejuízo geralmente é pago pelo consumidor. No entanto, a nossa lei diz o contrário.
Nos termos do art. 22 do CDC, é dever da CONCESSIONÁRIA fornecer serviços de forma adequada, eficiente, segura e manter a continuidade dos essenciais.
Recurso provido para condenar a ré ao ressarcimento dos danos materiais. No caso concreto, não há dano moral a título punitivo ou dissuasório. O autor não demonstrou situação que tenha causado angústia, sofrimento, abalo moral a ponto de causar desequilíbrio emocional, razão pela qual não prospera seu pleito de reparação por danos morais.
Resumo da lei
Se um eletrônico for danificado pela queda de energia causada por um raio, o cliente tem alguns direitos, dentre eles, o ressarcimento, assegurado pela resolução 414/2010 da ANEEL, e pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente terá um prazo de 5 anos para reclamar o produto danificado, tempo este que antes era de apenas 90 dias. Para conseguir o ressarcimento do dano, é necessário entrar em contato diretamente com a empresa, com o órgão responsável pelas questões de energia do território nacional, ou na justiça através de um advogado.
Você Não Paga
Isso mesmo que você leu: a concessionária é OBRIGADA a pagar por danos ou queimas de seus equipamentos. Mais importante, isso vale MESMO se os danos foram causados por raios. No entanto, para isso, você precisa seguir algumas dicas para obter esse direito cumprido.
Como Dar Entrada No Recurso
Chamado de Ressarcimento, esse direito garantido pela lei tem suas regras.
Primeiramente, se algo queimou em sua residência, você não deve levar em assistência técnica ou mesmo tentar concertar. Existem duas categorias de equipamentos. O primeiro é chamado de itens de primeira necessidade, e o outro de equipamentos gerais.
Itens de primeira necessidade (geladeiras, freezer e outros) devem ser ressarcidos em ATÉ 24 HORAS DEPOIS do ocorrido. No entanto, isso só vai acontecer com apresentação dos documentos (que vamos falar nos parágrafos abaixo). Já os equipamentos gerais seguem um prazo para serem ressarcidos.
Documentos
Primeiro, você deve fazer uma simples declaração informando os detalhes sobre o que ocorreu. Por exemplo, como foi que você encontrou seus equipamentos queimados? A imagem abaixo segue um modelo feito por nós.
Lembre-se de informar a atendente caso seja um item classificado como sendo de primeira necessidade. Há essa urgência porque a troca ou ressarcimento é feito em até 24 horas. ISSO É LEI.Segundo, leve à concessionária uma Xerox de identidade/CPF, além de talão de energia da pessoa responsável pela unidade consumidora (veja no talão de energia no nome de quem está). Se for uma casa alugada, deverá levar a Xerox do contrato de aluguel autenticada, mas leve também uma Xerox do talão de energia.
Finalizando O Processo
Com tudo reunido, vá em uma unidade de atendimento da concessionária de energia da sua região. Apresente todos os documentos e peça uma abertura de processo para ressarcimento de queima de equipamentos.
Dica: pegue com atendente o maior número de informações sobre os prazos, além de como funciona o processo daqui em diante.
Depois De Abrir O Chamado
Atente-se ao que a empresa exige de você. Isso dependerá de cada concessionária. Esses dados serão solicitados depois uma visita técnica em sua residência.
LEMBRE-SE: se for equipamentos de primeira necessidade devem ser trocados em ATÉ 24 HORAS.Após a concessionária efetuar a visita para vistoria, uma carta solicitando os laudos (como mostrado acima) será entregue a você. Nela, explicará todos os prazos para ressarcimento, assim como os passos que você deve fazer. O ressarcimento pode ser pago em conta correte, ou mesmo em abatimento de contas futuras, além de outras formas.
Resposta Da Concessionária de Energia
Depois de 20 corridos, a empresa daqui (Energisa) nos mandou uma carta para declarar como vai ser feito o ressarcimento (eu escolhi abater em contas futuras). Nesse caso, o usuário poderá escolher como quer receber no ato da entrega dos documentos na unidade de atendimento mais próximo. Veja abaixo a nota da empresa.O tipo de ressarcimento que escolhemos foi de debitar o valor total do prejuízo em contas futuras. Portanto, se sua conta de energia vier R$ 100.00 e seu prejuízo for MAIOR, haverá abatimento do valor e sua conta virá zerada. Por fim, caso sobre algum saldo, o mesmo será usado para abatimento na próxima fatura.
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